30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/34
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso Administrativo no 3 de Pontevedra (Espanha) em 23 de Novembro de 2009 — Ana María Iglesias Torres/Consejería de Educación de la Junta de Galicia
(Processo C-456/09)
2010/C 24/62
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado Contencioso Administrativo n.o 3 de Pontevedra
Partes no processo principal
Recorrente: Ana María Iglesias Torres
Recorrida: Consejería de Educación de la Junta de Galicia
Questões prejudiciais
1.
A Directiva 1999/70/CE (1) é aplicável aos funcionários interinos da Comunidad Autónoma de Galicia?
2.
O artigo 25.o, n.o 2, da Lei 7/2007 pode ser considerado uma norma nacional de transposição da referida directiva, quando nessa lei não é feita nenhuma referência à legislação comunitária?
3.
Em caso de resposta afirmativa à segunda questão, deve o artigo 25.o, n.o 2, do EBEP ser necessariamente considerado a norma a norma nacional de transposição a que faz referência o n.o 4 do dispositivo do acórdão do Tribunal de Justiça de 15 de Abril de 2008 (processo Impact) (2) ou o Estado espanhol é obrigado a conferir efeito retroactivo unicamente aos efeitos remuneratórios decorrentes dos prémios trienais que reconhece em aplicação da directiva?
4.
Em caso de resposta negativa à segunda questão, a Directiva 1999/70/CE é directamente aplicável no caso em apreço nos termos referidos no acórdão do Tribunal de Justiça no processo Del Cerro (3)?
(1) Do Conselho, de 28 de Junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO L 175, p. 43).
(2) Processo C-268/06, Impact, Colect. 2008, p. I-2483.
(3) Processo C-307/05, Del Cerro Alonso, Colect. 2007, p. I-7190.
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