13.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/3
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Liège (Bélgica) em 23 de Novembro de 2009 — Claude Chartry/Estado belga
(Processo C-457/09)
2010/C 37/05
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Liège
Partes no processo principal
Recorrente: Claude Chartry
Recorrido: Estado belga
Questão prejudicial
«O artigo 6.o [UE] e o artigo 234.o [CE] opõem-se a que uma lei nacional, como a Lei de 12 de Julho de 2009, que modifica o artigo 26.o da Lei [relativa à Cour constitutionnelle], imponha ao juiz nacional a obrigação de interrogar previamente a Cour constitutionnelle quando constata que um contribuinte nacional é privado por outra lei nacional, [isto é], o artigo 49.o da Lei […] de 9 de Julho de 2004, da protecção jurisdicional efectiva garantida pelo artigo 6.o da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, integrada no direito comunitário, sem que esse juiz possa assegurar imediatamente [o efeito] directo d[o] direito comunitário [no] litígio que lhe é submetido e possa ainda exercer um controlo da conformidade com convenções quando a Cour constitutionnelle reconheceu a compatibilidade da lei nacional com os direitos fundamentais garantidos pelo título II da Constituição [belga]?»
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