13.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Castilla La Mancha (Espanha) em 25 de Novembro de 2009 — CLECE, S.A./María Socorro Martín Valor e Ayuntamiento de Cobisa
(Processo C-463/09)
2010/C 63/31
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Castilla La Mancha
Partes no processo principal
Recorrente: CLECE, S.A.
Recorridos: María Socorro Martín Valor e Ayuntamiento de Cobisa
Questão prejudicial
Deve considerar-se abrangido pelo âmbito de aplicação da Directiva 2001/23/CEE (1), constante do seu artigo 1.o, n.o 1, alíneas a) e b), um caso de reversão ou em que uma câmara municipal, contratando novo pessoal, assume a actividade de limpeza das suas diversas instalações, que antes era assegurada por uma empresa contratada para o efeito?
(1) Do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (JO L 82, p. 16).
Full & Egal Universal Law Academy