30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/38
Recurso interposto em 25 de Novembro de 2009 por Holland Malt BV do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) em 9 de Setembro de 2009 no processo T-369/06, Holland Malt BV/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-464/09 P)
2010/C 24/67
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Holland Malt BV (representantes: O. W. Brouwer, A. C. E. Stoffer, P. Schepens, advogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias, Reino dos Países Baixos
Pedidos da recorrente
A recorrente requer que o Tribunal se digne:
—
anular os n.os 168 a 181 do acórdão do Tribunal de Primeira Instância,
—
remeter o processo ao Tribunal de Primeira Instância ou anular a decisão da Comissão, e
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso tem por objecto o acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2009 no processo T-369/06, Holland Malt BV/Comissão (a seguir «acórdão») que negou provimento ao recurso interposto pela Holland Malt da decisão da Comissão que declarou que uma subvenção atribuída à recorrente em determinadas condições constitui um auxílio incompatível. A recorrente sustenta que ao indeferir os pedidos da Holland Malt o Tribunal de Primeira Instância cometeu erros de direito bem como uma irregularidade processual. A este respeito, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:
A.
O Tribunal de Primeira Instância cometeu um erro de direito nos n.os 169 a 180 do acórdão porquanto interpretou de forma incorrecta o artigo 87.o, n.o 3, alínea c), CE (1), e interpretou e aplicou erradamente as Orientações Comunitárias para os auxílios estatais no sector agrícola. A este respeito, o acórdão está ainda viciado por conter contradições e por estar insuficientemente fundamentado; e
B.
O Tribunal de Primeira Instância cometeu uma irregularidade processual no n.o 168 do acórdão por ter feito uma leitura errada e uma apresentação incorrecta dos argumentos apresentados pela recorrente, o que comprometeu os interesses desta.
(1) JO C 321 E, p. 76.
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