30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/39
Acção intentada em 25 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-478/09)
2010/C 24/68
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. La Pergola e M. Karanasou Apostolopoulou)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado ou, em todo o caso, não tendo comunicado à Comissão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/63/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera as Directivas 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;
—
Condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo fixado para a transposição da Directiva 2007/63/CE para o direito interno expirou em 31 de Dezembro de 2008.
(1) JO L 300, de 17.11.2007, p. 47.
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