13.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação do Porto (Portugal) em 30 de Novembro de 2009 — Manuel Carvalho Ferreira Santos/Companhia Europeia de Seguros, S.A.
(Processo C-484/09)
2010/C 37/21
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação do Porto
Partes no processo principal
Recorrente: Manuel Carvalho Ferreira Santos
Recorrido: Companhia Europeia de Seguros, S.A.
Questão prejudicial
Em caso de colisão de veículos, não sendo o evento imputável a qualquer dos condutores a título de culpa, e da qual resultaram danos corporais e materiais para um dos condutores (o lesado que exige indemnização), a possibilidade de estabelecer uma repartição da responsabilidade pelo risco (art. 506o, nos 1 e 2, do Código civil), com reflexo directo no montante indemnizatório a atribuir ao lesado pelos danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes das lesões corporais sofridas (pois aquela repartição de responsabilidade pelo risco implicará a redução do montante indemnizatório em igual proporção), é contrária ao direito comunitário, designadamente aos artigos 3o, no 1, da Primeira Directiva (72/166/CEE) (1), 2o, no 1, da Segunda Directiva (84/5/CEE) (2) e 1o da Terceira Directiva (90/232/CEE) (3), de acordo com a interpretação que a tais normativos vem sendo dada pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias?
(1) Directiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de Abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade — JO L 103, p. 1; EE 13 F2, p. 113
(2) Segunda Directiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de Dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis — JO 1984 L 8, p. 17; EE 13 F15, p. 244
(3) Terceira Directiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de Maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis — JO L 129, p. 33
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