13.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 1 de Dezembro de 2009 — Viamex Agrar Handels GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Jonas
(Processo C-485/09)
2010/C 37/22
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: Viamex Agrar Handels GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Hamburg-Jonas
Questões prejudiciais
1.
O n.o 48, ponto 5, do Capítulo VII do anexo da Directiva 91/628/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1991, relativa à protecção dos animais durante o transporte e que altera as Directivas 90/425/CEE e 91/496/CEE (1), na redacção que lhe foi dada pela Directiva 95/29/CE do Conselho, de 29 de Junho de 1995, que altera a Directiva 91/628/CEE relativa à protecção dos animais durante o transporte (2), é aplicável ao transporte ferroviário?
2.
Nos casos em que a violação da Directiva 91/628/CEE não acarretou a morte dos animais, o órgão jurisdicional está, em geral, obrigado a apreciar se a autoridade competente do Estado-Membro aplicou o disposto no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 615/98 da Comissão, de 18 de Março de 1998, que estabelece normas especiais de execução do regime das restituições à exportação no que respeita ao bem-estar dos animais vivos da espécie bovina durante o transporte (3), em conformidade com o princípio da proporcionalidade?
(1) JO L 340, p. 17.
(2) JO L 148, p. 52.
(3) JO L 82, p. 19.
Full & Egal Universal Law Academy