30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/43
Acção intentada em 30 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-491/09)
2010/C 24/74
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Sénéchal e S. La Pergola, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
—
declarar que o Reino da Bélgica, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/63/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera as Directivas 78/885/CEE e 82/891/CEE do Conselho no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas (1) ou, de qualquer modo, não as tendo comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4o da directiva;
—
condenar o Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva 2007/63/CE terminou em 31 de Dezembro de 2008. À data da propositura da presente acção, o demandado ainda não tinha adoptado as medidas necessárias para transpor a directiva ou, de qualquer modo, ainda não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 300, p. 47.
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