13.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/22
Acção intentada em 2 de Dezembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-500/09)
2010/C 37/27
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Lozano Palacios e D. Triantafyllou)
Demandada: República Helénica
Pedidos
—
declarar que, tendo continuado a aplicar o Decreto Ministerial A1/44351/3608, de 12 de Outubro de 2005, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 97/67/CE (1) (conforme alterada),tal como resultam, nomeadamente, do seu artigo 9.o, n.os 1 e 2.
—
condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A República Helénica impede a liberalização dos serviços postais visada pela Directiva 97/67, a qual prevê a este respeito a concessão de autorizações gerais ou de licenças individuais em bases transparentes e não discriminatórias.
A legislação helénica exige das transportadoras autorizadas, para a concessão de licenças para os veículos postais, que sejam elas próprias empresas postais inscritas no registo pertinente como titulares de uma autorização geral. Isto impõe a reestruturação radical das redes postais e impede que as empresas principais recorram a empresas concessionárias, excepto se, eventualmente, estas se convertessem em empresas de locação de veículos, com os custos que tal implicaria.
Acresce que a República Helénica só autoriza o transporte de pesos importantes através de certos veículos para transporte de mercadorias, que estão reservados a uma profissão regulamentada, o que impede que outras empresas forneçam o mesmo serviço.
A República Helénica não justificou de modo bastante estas restrições.
(1) JO L 15, de 21 de Janeiro de 1998, p. 14.
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