13.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/24
Recurso interposto em 7 de Dezembro de 2009 pela República Portuguesa do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Sétima Secção) em 23 de Setembro de 2009 no processo T-385/05, Transnáutica — Transportes e Navegação SA/Comissão
(Processo C-506/09 P)
2010/C 63/39
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Fernandes, C. Guerra Santos, J. Gomes e P. Rocha, agentes)
Outras partes no processo: Transnáutica — Transportes e Navegação, SA e Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
—
deferir o pedido das autoridades portuguesas no sentido de suspender a apreciação do presente recurso até à prolação de acórdão pelo Tribunal Geral, na medida em que importa no recurso de oposição de terceiros discutir não apenas o direito, mas também os aspectos factuais do caso;
—
anular o acórdão no processo T-385/05, Transnáutica — Transportes e Navegação SA/Comissão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 23 de Setembro de 2009, que anulou a Decisão REM OS/2004 da Comissão, de 6 Julho de 2005, que recusou conceder, à Transnáutica, o reembolso e a dispensa de pagamento dos direitos aduaneiros;
—
condenar a Transnáutica — Transportes e Navegação, SA nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o Tribunal de Primeira Instância errou quando concluiu que as autoridades aduaneiras portuguesas falharam na constituição e monitorização da garantia global utilizada nas operações de trânsito aqui em causa.
A recorrente alega ainda que não é possível estabelecer um nexo de causalidade entre as alegadas falhas das autoridades aduaneiras portuguesas e a posterior subtracção das mercadorias à fiscalização aduaneira e sustenta que, ao concluir em termos diversos, o Tribunal de Primeira Instância violou o direito da União Europeia.
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