13.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/24
Acção intentada em 9 de Dezembro de 2009 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-510/09)
2010/C 37/29
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e G. Zavvos, agentes)
Demandada: República Francesa
Pedidos da demandante
—
declarar que, não tendo notificado, na fase de projecto, o decreto de 13 de Março de 2006 relativo à utilização de manipulados preparados no momento de produtos mencionados no artigo L.253-1 do Code rural no âmbito do processo criado pela Directiva 98/34/CE de 22 de Junho de 1998, conforme alterada pela Directiva 98/48/CE de 20 de Julho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade de informação (1), a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 8.o, n.o 1, da referida directiva;
—
condenar a República Francesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com a sua acção, a Comissão Europeia acusa a demandada de não ter notificado, antes da sua adopção, o decreto ministerial em causa, relativo à utilização de determinados manipulados preparados no momento de produtos fitofarmacêuticos que revestem interesse agronómico, quando esse decreto constitui, sem dúvida, uma regra técnica na acepção da Directiva 98/34 e lhe devia, a esse título, ter sido notificado na fase de projecto, porquanto não beneficia da derrogação prevista no artigo 10.o da mesma directiva.
Segundo a Comissão, a demandada reconheceu o elemento material desta infracção na medida em que, após ter recebido o parecer fundamentado, as autoridades francesas notificaram a Comissão de um projecto de decreto que previa a revogação do decreto ministerial contestado e que retomava o seu conteúdo. No entanto, à data da propositura da presente acção, esse projecto de decreto ainda não tinha sido adoptado pelas autoridades francesas ou, pelo menos, a Comissão dele não tinha ainda sido informada.
(1) Directiva 98/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho de 1998, que altera a Directiva 98/34/CE relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (JO L 217, p. 18).
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