13.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/25
Acção intentada em 10 de Dezembro de 2009 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-512/09)
2010/C 37/31
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: Iro Dimitriou e A. Margelis)
Demandada: República Helénica
Pedidos
—
declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/66/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva 91/157/CEE, ou, em todo o caso, não as tendo comunicado à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 26.o, n.o 1, desta directiva.
—
condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo fixado para a transposição da Directiva 2006/66/CE para o direito interno expirou em 26 de Setembro de 2008.
(1) JO L 266, de 26.09.2006, p. 1.
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