13.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/25
Acção intentada em 11 de Dezembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-513/09)
2010/C 37/32
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Peere e A. Marghelis, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
—
declarar que o Reino da Bélgica, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos que revoga a Directiva 91/157/CEE (1), ou de qualquer modo, não as tendo comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
—
condenar o Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva 2006/66/CE terminou em 31 de Dezembro de 2008. À data da propositura da presente acção, o demandado ainda não tinha adoptado as medidas necessárias para transpor a directiva ou, de qualquer modo, ainda não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 266, p. 1.
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