27.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/23
Acção intentada em 18 de Dezembro de 2009 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-533/09)
2010/C 51/37
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: H. Støvlbæk et P. Guerra e Andrade, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
—
Declarar que a República Portuguesa exigindo, por aplicação da decisão do Ministro da Justiça de 12 de Dezembro de 1991, que homologa o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre o artigo 15o da Constituição, a nacionalidade portuguesa para o acesso à profissão de notário, não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força do artigo 49o TFUE, não estando preenchida a previsão do artigo 51o TFUE.
—
Condenar a República Portuguesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em Portugal, os interesses prosseguidos pelo notário não são interesses do Estado, o notário não participa directa e especificamente no exercício da autoridade pública e não integra a Administração Pública. Não é aplicável ao notariado português a excepção do artigo 51o do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia. O parecer consultivo da Procuradoria-Geral da República homologado em 12 de Dezembro de 1991 não diz que a profissão de notário está abrangida pelo disposto no artigo 15o, no 2, da Constituição. As funções do notário, em Portugal, têm carácter exclusivamente técnico. Assentam na competência profissional e não na confiança política.
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