13.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/30
Acção intentada em 18 de Dezembro de 2009 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-534/09)
2010/C 37/37
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e A. Alcover San Pedro)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo tomado as medidas necessárias para que as autoridades competentes assegurem, através da concessão de licenças em conformidade com os artigos 6.o e 8.o ou, de forma adequada, do reexame das condições e, eventualmente, da sua actualização, que as instalações existentes sejam exploradas em conformidade com os requisitos previstos nos artigos 3.o, 7.o, 9.o, 10.o e 13.o, nas alíneas a) e b) do artigo 14.o, e no n.o 2 do artigo 15.o, o mais tardar em 30 de Outubro de 2007, sem prejuízo de outras disposições comunitárias especiais, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (a seguir «directiva IPPC»).
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Condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Resulta da leitura combinada do artigo 5.o, n.o 1, e do artigo 2.o, n.o 4, da directiva IPPC, que os Estados-Membros estão obrigados a garantir que as autoridades competentes assegurem, através da concessão de licenças em conformidade com os artigos 6.o e 8.o, ou, de forma adequada, do reexame das condições e, eventualmente, da sua actualização, que as instalações existentes sejam exploradas em conformidade com os requisitos previstos na directiva, o mais tardar em 30 de Outubro de 2007.
Segundo a resposta fornecida pelas autoridades helénicas ao parecer fundamentado da Comissão, cerca de 47 % das instalações existentes exploradas na Grécia (148 de 317) não dispõem de uma licença IPPC. Por conseguinte, a República Helénica admite que continua a autorizar a exploração de um grande número de instalações IPPC sem terem sido emitidas as licenças adequadas.
Importa sublinhar que a República Helénica não forneceu qualquer justificação ou explicação suplementar quanto ao aumento do número das instalações em questão e que não foi notificada qualquer alteração posterior à data do envio da referida resposta ao parecer fundamentado.
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