27.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/11
Acção intentada em 23 de Dezembro de 2009 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-549/09)
2010/C 80/18
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Gippini Fournier e K. Walkerová, agentes)
Demandada: República Francesa
Pedidos da demandante
—
declarar que, ao não executar a Decisão da Comissão, de 14 de Julho de 2004, relativa a determinadas medidas de auxílio executadas pela França a favor dos aquicultores e dos pescadores (1), recuperando junto dos beneficiários os auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum pelos artigos 2.o e 3.o da referida decisão, e não tendo informado a Comissão das medidas tomadas para lhe dar cumprimento, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 288.o, quarto parágrafo, TFUE e dos artigos 4.o e 5.o da referida decisão;
—
condenar a República Francesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Nesta acção, a Comissão alega que a demandada não tomou ainda as medidas necessárias, com vista a recuperar “imediatamente” dos beneficiários os auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum ou, de qualquer forma, por não as ter comunicado à Comissão.
Com efeito, a França devia informar a Comissão, num prazo de dois meses a contar da notificação da decisão, das medidas tomadas para dar cumprimento a essa decisão. Ora, decorreram mais de cinco anos desde a recepção pelas autoridades francesas da referida decisão sem que nenhum reembolso do auxílio concedido tenha sido efectuado.
A demandante recorda, além disso que, segundo jurisprudência constante, o único fundamento que poderia ser invocado por um Estado-Membro contra a acção por incumprimento proposta pela Comissão com fundamento no artigo 108.o, n.o 2, TFUE, é o relativo à impossibilidade absoluta de execução. No entanto, as autoridades francesas nunca invocaram dificuldades excepcionais e imprevisíveis, que tornassem impossível a execução da decisão. Indicaram unicamente que tencionavam tomar as medidas de recuperação pertinentes conjuntamente com outro caso relativo à recuperação de outros auxílios incompatíveis.
(1) Decisão da Comissão, de 14 de Julho de 2004, relativa a determinadas medidas de auxílio executadas pela França a favor dos aquicultores e dos pescadores (JO L 2005, 74, p. 49)
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