27.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgerichts Stuttgart (Alemanha) em 31 de Dezembro de 2009 — Andreas Michael Seeger/Generalstaatsanwaltschaft Stuttgart
(Processo C-554/09)
2010/C 80/20
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgerichts Stuttgart
Partes no processo principal
Recorrente: Andreas Michael Seeger
Recorrido: Generalstaatsanwaltschaft Stuttgart
Questões prejudiciais
O conceito de «material» constante do segundo travessão da alínea d) do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006 (1) (JO L 102), deve ser interpretado no sentido de que também pode abranger embalagens como garrafas vazias (vasilhame), transportadas por um comerciante de vinho e bebidas que explora uma loja e que fornece uma vez por semana a sua clientela, recolhendo o vasilhame para o entregar aos grossistas seus fornecedores?
(1) JO L 102, p. 1.
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