Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 22 de Janeiro de 2010 – Grécia/Comissão
(Processo C‑43/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Decisão da Comissão que reduz a contribuição financeira inicialmente concedida pelo Fundo de Coesão ao projecto de novo aeroporto internacional de Atenas em Spata – Recurso de anulação – Princípios da não retroactividade, da segurança jurídica e da proporcionalidade – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
1. Direito comunitário – Interpretação – Actos das instituições (Regulamento n. ° 1164/94 do Conselho; Regulamento n. ° 1386/2002 da Comissão, artigo 1.°) (cf. n.os 33 a 35)
2. Actos das instituições – Aplicação no tempo – Aplicação imediata da regra nova aos efeitos futuros de uma situação que surgiu na vigência da regra antiga (cf. n.os 47 a 54)
3. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Falta de identificação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 225. ° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo ; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, primeiro parágrafo, alínea c)] (cf. n.os 61 a 63)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção), de 19 de Novembro de 2008, Grécia/Comissão (T‑404/05), através do qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da Decisão E(2005)3243 da Comissão, de 1 de Setembro de 2005, que reduz a contribuição financeira inicialmente concedida pelo Fundo de Coesão ao projecto n.° 95/09/65/040, relativo ao novo aeroporto internacional de Atenas em Spata.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
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