Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 10 de Julho de 2009 – Hasbro Enercon e IHMI
(Processo C‑59/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – ‘Decisão’ do Tribunal de Primeira Instância constante de uma carta do seu Secretário – Recusa de autorização para a recorrente se fazer representar na audiência por um ‘Trade Mark and Design Litigator’ – Decisão susceptível de recurso – Recurso manifestamente inadmissível»
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Decisões susceptíveis de recurso (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 56.°) (cf. n.° 7‑8)
Objecto
Recurso interposto da «decisão» do Tribunal de Primeira Instância, constante da carta do seu Secretário, de não autorizar a parte recorrente a ser representada por um «Trade Mark and Design Litigator» na audiência – Decisões susceptíveis de recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Hasbro Inc. suportará as suas próprias despesas.
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