Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de Janeiro de 2010 – Karatzoglou / Agência Europeia de Reconstrução (AER)
(Processo C‑68/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Artigo 119.° do Regulamento de Processo – Função pública – Contrato de agente temporário por tempo indeterminado – Rescisão»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 46, 47 e 62)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Falta de identificação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, primeiro parágrafo, alínea c)] (cf. n.os 55 e 56)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 2 de Dezembro de 2008, Karatzoglou/Agência Europeia de Reconstrução (AER) (T‑471/04) – Remessa ao Tribunal de Primeira Instância após anulação – Negação de provimento a um recurso de anulação da decisão da AER relativa à rescisão do contrato de agente temporário do recorrente – Dever de fundamentação – Desvio de poder – Princípio da boa administração
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
G. Karatzoglou é condenado nas despesas.
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