Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de Janeiro de 2010 – Makhteshim‑Agan Holding e o./Comissão
(Processo C‑69/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Directiva 91/414/CEE – Carta da Comissão – Decisão de não prosseguir o procedimento de avaliação – Acto susceptível de recurso de anulação – Recurso manifestamente infundado»
Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Procedimento de notificação e avaliação das substâncias activas no mercado dos produtos fitofarmacêuticos – Carta da Comissão que anuncia a sua intenção de não prosseguir o procedimento de avaliação de uma substância (Artigo 230.° CE; Directiva 91/414 do Conselho, anexo I; Decisão 1999/468 do Conselho, artigo 5.°) (cf. n.os 37 e 38, 41, 44 e 45)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção), de 26 de Novembro de 2008, Makhteshim‑Agan Holding e o./Comissão (T‑393/06), através do qual o Tribunal declarou inadmissível um recurso de anulação da decisão da Comissão de não apresentar proposta com vista à inscrição da substância activa azinphos‑methyl no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1), pretensamente contida na carta de 12 de Outubro de 2006 (D/531125) – Acto susceptível de recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Makhteshim‑Agan Holding BV, Makhteshim‑Agan Italia Srl e Magan Italia Srl são condenadas nas despesas.
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