Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de Setembro de 2009 – Bateaux mouches/IHMI
(Processo C‑78/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Marca nominativa BATEAUX MOUCHES – Registo recusado – Inexistência de carácter distintivo»
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.°, n.° 1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 21)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008, Bateaux mouches/IHMI (T‑365/06) que negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão da Primeira Câmara de Recuso do IHMI, de 7 de Setembro de 2006, relativa a um pedido de nulidade da marca comunitária nominativa «BATEAUX MOUCHES» – Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1) – Interpretação errada dos critérios jurisprudenciais do Tribunal de Justiça ‑ Inexistência de carácter distintivo
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Compagnie des bateaux mouches SA é condenada nas despesas.
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