Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de Fevereiro de 2010 – Mergel e o./IHMI
(Processo C‑80/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c) – Recusa de registo – Marca nominativa Patentconsult – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 25)
2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto – Conceito [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 37)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 16 de Dezembro de 2008, Mergel e o./IHMI (T‑335/07), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de Junho de 2007, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador de não registar a marca nominativa comunitária «Patentconsult» para produtos e serviços das classes 35, 41 e 42 – Carácter distintivo de uma marca composta exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características dos produtos ou dos serviços em causa.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
V. Mergel, K. Kampfenkel, B. Bill e A. Herden são condenados nas despesas.
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