Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Junho de 2010 – Kronoply/Comissão
(Processo C‑117/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Auxílios de Estado – Pedido de auxílio tendente a alterar um auxílio anteriormente concedido à empresa beneficiária e notificado à Comissão após a execução integral do projecto de investimento – Critérios do efeito de incentivo e da necessidade»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância [Artigo 225.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.º, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 32 a 34)
2. Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão – Apreciação da legalidade em função dos elementos de informação disponíveis no momento da adopção da decisão (Artigo 87.º CE) (cf. n.° 40)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Admissibilidade (Artigo 225.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, primeiro parágrafo) (cf. n.° 52)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 14 de Janeiro de 2009, Kronoply / Comissão (T-162/06), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso que tinha como objecto um pedido de anulação da Decisão 2006/262/CE da Comissão, de 21 de Setembro de 2005, que declarou incompatível com o mercado comum o auxílio de Estado que a Alemanha tenciona conceder à recorrente (JO L 94, p. 50) – Projecto de auxílio destinado a modificar um auxílio anteriormente concedido à empresa beneficiária, notificado à Comissão após a execução completa do projecto de investimento com o auxílio inicialmente autorizado – Apreciação errada do efeito de incentivo e da necessidade do auxílio em causa.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Kronoply GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy