Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 18 de Março de 2010 – Organismos Sillogikis Diacheirisis Dimiourgon Theatrikon kai Optikoakoustikon Ergon/Divani Akropolis Anonimi Xenodocheiaki kai Touristiki Etaireai
(Processo C‑136/09)
«Artigo 104.°, n.° 3, do Regulamento de Processo – Direitos de autor e direitos conexos na sociedade de informação – Directiva 2001/29/CE – Artigo 3.° – Conceito de "comunicação ao público" – Obras comunicadas através de aparelhos de televisão instalados em quartos de hotel»
Aproximação das legislações – Direito de autor e direitos conexos – Directiva 2001/29 (Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2001/29, artigo 3.° , n.° 1) (cf. n.° 43 e disp.)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial – Areios Pagos – Interpretação do artigo 3.°, n.° 1, da Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10) – Conceito de "comunicação ao público" – Obras difundidas através de aparelhos de televisão instalados nos quartos de hotel e ligados a uma antena central do hotel sem outra intervenção da parte do proprietário para a recepção do sinal pelos clientes.
Dispositivo
Ao instalar aparelhos de televisão nos quartos de hotel do seu estabelecimento e ao ligá‑los à antena central do referido estabelecimento, o proprietário pratica, por esse simples facto, um acto de comunicação ao público na acepção do artigo 3.°, n.° 1, da Directiva 2001/29/CE do Parlamento europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação.
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