Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de Janeiro de 2010 – Iride e Iride Energia/Comissão
(Processo C‑150/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Auxílios de Estado – Auxílio declarado compatível com o mercado comum na condição de o seu beneficiário reembolsar um auxílio anterior declarado ilegal – Compatibilidade com o artigo 87.°, n.° 1, CE – Erros de direito – Desvirtuação da argumentação das recorrentes – Falta de fundamentação – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
1. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão que se inscreve num contexto conhecido do destinatário (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 21 a 24)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade (cf. n.° 32)
3. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamentação insuficiente – Utilização pelo Tribunal de Primeira Instância de uma fundamentação implícita – Admissibilidade – Requisitos (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 42)
4. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos apresentados ao Tribunal de Primeira Instância – Inadmissibilidade – Contestação da interpretação ou da aplicação do direito comunitário feita pelo Tribunal de Primeira Instância – Admissibilidade [Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 65 a 67)
5. Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Poder de apreciação da Comissão – Decisão da Comissão que sujeita a autorização de pagar um auxílio ao reembolso prévio, pela empresa em causa, de um auxílio ilegal recebido anteriormente (cf. n.os 70 a 71)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 11 de Fevereiro de 2009, Iride SpA e Iride Energia SpA (T‑25/07), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da decisão 2006/941/CE da Comissão, de 8 de Novembro de 2006, relativa ao auxílio de Estado C 11/06 (ex N 127/05) que a República Italiana tenciona conceder à AEM Torino (JO L 366, p. 62) sob a forma de subvenções destinadas a reembolsar os custos irrecuperáveis no sector da energia, na medida em que, por um lado a referida decisão considera que se trata de um auxílio de Estado e, por outro, subordina a compatibilidade do auxílio com o mercado comum à condição de a AEM Torino reembolsar os auxílios ilegais anteriormente concedidos no âmbito do regime a favor das empresas denominadas «municipalizadas».
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Iride SpA e a Iride Energia SpA são condenadas nas despesas.
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