Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Novembro de 2009 – Noël/SCP Brouard Daude, administrador da insolvência da Pronuptia Boutiques Province e Centre de Gestion et d’Étude AGS IDF EST
(Processo C‑333/09)
«Reenvio prejudicial – Convenção Europeia para Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais – Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos – Princípio da igualdade de tratamento – Despedimento por motivos económicos – Ausência de conexão com o direito comunitário – Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
Questões prejudiciais – Competência do Tribunal de Justiça – Limites – Questão suscitada no quadro de um litígio relativo à aplicação de uma legislação nacional não abrangida pelo âmbito do direito comunitário – Exclusão (Artigo 234.° CE) (cf. n.os 10‑13)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial – Conseil de prud’hommes de Caen (França) – Interpretação do artigo 14.° da Convenção para Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais – Interpretação do artigo 26.° do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos – Despedimento por motivos económicos – Despedimento por motivos pessoais – Disposições nacionais alegadamente contrárias às normas invocadas – Violação do principio da igualdade de tratamento
Dispositivo
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Conseil de prud’hommes de Caen por decisão de 11 de Junho de 2009.
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