Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 18 de Maio de 2011 – Conselho / Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group e o.
(Processo C‑337/09 P‑R)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Processo de medidas provisórias – Pedido de medidas provisórias – Efeito suspensivo de um recurso interposto de um acórdão do Tribunal Geral – Dumping – Importações de glifosato originário da China – Processo de reexame – Não conhecimento do mérito»
Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Acórdão do Tribunal Geral objecto de recurso para o Tribunal de Justiça (Artigo 278.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 60.°; Regulamentos do Conselho n.° 1683/2004 e n.° 126/2010) (cf. n.os 39 a 49)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 17 de Junho de 2009, Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group/Conselho da União Europeia (T‑498/04), com o qual este Tribunal anulou, na parte que diz respeito à Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co. Ltd, o artigo 1.° do Regulamento (CE) n.° 1683/2004, do Conselho, de 24 de Setembro de 2004, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de glifosato originário da República Popular da China (JO L 303, p. 1) – Interpretação do artigo 2.°, n.° 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objectivo de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (JO L 56, p. 1) – Estatuto de empresa que opera em economia de mercado.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias apresentado pela Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co. Ltd.
2)
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
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