Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Outubro de 2010 – Guedes – Indústria e Comércio/IHMI
(Processo C‑342/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 8.°, n.os 1, alínea b), e 5.° –Marca figurativa Gallecs – Oposição do titular das marcas figurativas nacionais GALLO, GALLO AZEITE NOVO e Azeite Novo, e da marca figurativa comunitária GALLO – Indeferimento da oposição – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 20)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral – Não determinação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 21)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) (actualmente Tribunal Geral), de 11 de Junho de 2009, Victor Guedes‑Indústria e Comércio, SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (T‑151/08), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo titular das marcas figurativas nacionais «GALLO», «GALLO AZEITE NOVO», «GALLO AZEITE» e da marca figurativa comunitária «GALLO», para produtos e serviços das classes 29 e 31, da Decisão R 986/2007‑2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 16 de Janeiro de 2008, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Oposição que indeferiu a oposição deduzida pelo recorrente ao pedido de registo da marca figurativa «Gallecs», para produtos das classes 29, 31 e 35 – Violação dos artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 5.°, do Regulamento (CE) n.° 40/94
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Victor Guedes – Indústria e Comércio SA é condenada nas despesas.
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