Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de Maio de 2010 – CPEM/Comissão
(Processo C‑350/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundo Social Europeu – Contribuição financeira – Supressão»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Pedidos que não são baseados em nenhum fundamento específico – Inadmissibilidade [Artigo 225.°, n.° 1, segundo parágrafo, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 33 a 36)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação – Qualificação jurídica dos factos – Admissibilidade (Artigo 225.°, n.° 1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 40 a 44)
3. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamentação insuficiente – Admissibilidade – Alcance do dever de fundamentação – Utilização pelo Tribunal de Primeira Instância de uma fundamentação implícita – Admissibilidade (Artigo 225, n.° 1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 51)
4. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade (cf. n.° 72)
5. Direito comunitário – Princípios – Direitos de defesa – Aplicação a qualquer processo instaurado contra uma pessoa e que possa conduzir a um acto que cause prejuízo a esta última – Princípio que deve ser garantido mesmo na falta de regulamentação que regule o processo em causa – Alcance (cf. n.os 75 a 79)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 30 de Junho de 2006, CPEM/Comissão (T‑444/07), no qual o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo recorrente destinado a obter a anulação da Decisão C (2007) 4645 da Comissão, de 4 de Outubro de 2007, que suprime a contribuição financeira concedida pelo Fundo Social Europeu (FSE) por Decisão C (1999) 2645, de 17 de Agosto de 1999 – Micro‑projectos que favorecem o emprego e a coesão social – Violação dos direitos de defesa e do princípio da igualdade de tratamento – Não consideração do conceito de «co‑responsabilidade» – Inobservância do princípio da segurança jurídica decorrente da existência de várias versões diferentes do «Guia do promotor» – Dúvidas relativas à aplicabilidade do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1), no qual se baseia a decisão do OLAF.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Centre de promotion de l'emploi par la micro‑entreprise (CPEM) é condenado nas despesas.
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