Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Fevereiro de 2011 – Perfetti Van Melle/IHMI
(Processo C‑353/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) – Processo de anulação – Marca nominativa comunitária CENTER SHOCK – Marca nominativa nacional anterior CENTER – Análise do risco de confusão»
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e das provas – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 40)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 1 de Julho de 2009, Perfetti Van Melle/IHMI – Cloetta Fazer (T‑16/08), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento a um recurso de anulação interposto pelo titular da marca nominativa comunitária «CENTER SHOCK», para produtos da classe 30, contra a decisão R 149/2006‑4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 7 de Novembro de 2007, que nega procedimento ao recurso interposto da decisão da Divisão de Anulação que defere o pedido de anulação da referida marca, apresentado pelo titular das marcas nominativas nacionais anteriores «CENTER» e «CLOETTA CENTER», para produtos, inter alia , da classe 30 – Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
1)
A Perfetti Van Melle SpA é condenada nas despesas.
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