Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 1 de Julho de 2010 – DSV Road/Comissão
(Processo C‑358/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Código Aduaneiro – Importação de disquetes provenientes da Tailândia – Cobrança a posteriori dos direitos de importação – Pedido de dispensa de pagamento dos direitos de importação»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Não determinação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 45 e 46)
2. Recursos próprios das Comunidades Europeias – Cobrança a posteriori de direitos de importação ou de exportação – Requisitos para que não se tenham em conta os direitos de importação enunciados no artigo 220.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento n.° 2913/92 – Ónus da prova [Regulamento n.° 2913/92 do Conselho, artigo 220.°, n.° 2, alínea b)] (cf. n.os 47 a 52, 58 e 59)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos elementos probatórios regularmente apresentados – Inadmissibilidade excepto em caso de desvirtuação – Obrigação de o Tribunal Geral fundamentar a sua apreciação dos elementos probatórios – Alcance (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 68 e 69)
4. Recursos próprios das Comunidades Europeias – Reembolso ou dispensa dos direitos de importação – Cláusula de equidade instituída pelo artigo 239.° do code des douanes communautaire – Situação particular – Conceito – Emissão de certificados incorrectos pelas autoridades aduaneiras com base em declarações incorrectas do exportador, sem obrigação de as referidas autoridades verificarem a respectiva validade – Exclusão [Regulamento n.° 2913/92 do Conselho, artigo 239.°; Regulamento n.° 2454/93 da Comissão, artigo 904.°, alínea c)] (cf. n.os 79 a 83)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 8 de Julho de 2009, DSV Road/Comissão (T‑219/07), através do qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento a um pedido de anulação da decisão da Comissão, de 24 de Abril de 2007, que indica às autoridades belgas que se justifica proceder à liquidação a posteriori dos direitos de importação de disquetes provenientes da Tailândia e que não se justifica conceder uma dispensa de pagamento dos referidos direitos (Processo REC 05/02).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A DSV Road NV é condenada nas despesas.
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