Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de Fevereiro de 2010 – Molter/Alemanha
(Processo C‑361/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Recurso interposto por uma pessoa singular ou colectiva contra um Estado‑Membro – Incompetência manifesta do Tribunal»
Tramitação processual – Recurso interposto por uma pessoa singular ou colectiva destinado a obter a declaração de uma violação do direito comunitário por um Estado‑Membro – Incompetência manifesta do juiz comunitário – Inadmissibilidade (Artigos 225.° CE e segs.; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 51.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 119.°) (cf. n.os 4 a 6)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 12 de Agosto de 2009 no processo Molter/Alemanha (T‑141/09), em que o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível, por incompetência manifesta o recurso tendo por objecto obter uma decisão prejudicial relativa à interpretação do direito comunitário em matéria de não discriminação e, a título subsidiário, a reparação do dano alegadamente sofrido em consequência da violação pelos órgãos jurisdicionais alemães do dever de submeter ao Tribunal de Justiça uma questão prejudicial.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado improcedente.
2)
H. Molter suporta as suas próprias despesas.
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