Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de Março de 2010 – Hârsulescu/Roménia
(Processo C‑374/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Incompetência do Tribunal Geral para apreciar um recurso destinado a obter a anulação de decisões proferidas por órgãos jurisdicionais nacionais, a reparação por autoridades dos prejuízos sofridos nacionais e a declaração de uma omissão por essas autoridades – Recurso manifestamente improcedente»
Tramitação processual – Recurso interposto por uma pessoa singular ou colectiva destinado a obter a anulação de decisões tomadas por órgãos jurisdicionais nacionais, a reparação de danos sofridos em consequência da violação pelos órgãos jurisdicionais e a declaração de uma omissão destas autoridades – Incompetência manifesta do juiz comunitário (Artigos 225.° CE e segs.; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 51.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 119.°) (cf. n.os 7 a 9, 12 )
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 22 de Julho de 2009, Constantin Hârsulescu/Roménia (T‑234/09), pelo qual o Tribunal se declarou incompetente para analisar o recurso interposto pelo recorrente destinado à anulação de dois acórdãos proferidos por órgãos jurisdicionais nacionais e à obtenção de uma indemnização por perdas e danos – Contestação do modo de cálculo dos direitos a uma pensão de reforma – Incompetência do Tribunal Geral
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
M. Hârsulescu suportará as suas próprias despesas.
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