Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 20 de Janeiro de 2010 – Saenz Morales/Consejería para la Igualdad y Bienestar Social
(Processo C‑389/09)
«Reenvio prejudicial – Inadmissibilidade»
Questões prejudiciais – Admissibilidade – Questões submetidas sem precisões suficientes sobre o contexto factual e regulamentar – Inadmissibilidade (Artigo 267.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 92.°, n.° 1, e 103.°, n.° 1) (cf. n.os 9 a 20)
Objecto
Interpretação da Directiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, respeitante ao acordo‑quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO L 175, p. 43) – Âmbito de aplicação – Função pública da Administração da Junta de Andalucía – Princípio da não discriminação
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Contencioso Administrativo n.° 3 de Almería, por decisão de 22 de Setembro de 2010, é manifestamente inadmissível.
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