Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de Fevereiro de 2010 – Município de Barcelos/Estado Português
(Processo C‑408/09)
«Conceito de ‘órgão jurisdicional nacional’ – Incompetência manifesta»
Questões prejudiciais – Recurso ao Tribunal de Justiça – Órgão jurisdicional nacional na acepção do artigo 234.º CE – Conceito – Determinação por força de critérios estruturais e funcionais – Entidade autárquica – Falta de carácter jurisdicional (Artigo 234.º CE) (cf. n.os 4 a 11)
Objecto
Interpretação da Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997, que altera a Directiva 85/337/CEE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 73, p. 5) – Questão não submetida por um órgão jurisdicional – Competência do Tribunal de Justiça – Inadmissibilidade manifesta
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão submetida pelo Município de Barcelos.
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