Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Junho de 2010 – Royal Appliance International/IHMI
(Processo C‑448/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Regulamento (CE) n.º 40/94 – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) – Marca anterior ‘sensixx’ – Sinal nominativo ‘Centrixx’ – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Pedido de extinção de uma marca anterior – Litígio pendente nos tribunais nacionais – Pedido de suspensão do processo no Tribunal Geral»
1. Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso para o juiz comunitário – Competência do Tribunal Geral – Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso – Anulação ou reforma por motivos que se manifestaram depois de a decisão ter sido proferida – Exclusão (Regulamento do Conselho n.º 40/94, artigo 63.º) (cf. n.os 43 e 44)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.º, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, primeiro parágrafo) (cf. n.° 77)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 15 de Setembro de 2009, Royal Appliance International/IHMI‑BSH Bosch und Siemens Hausgeräte (T‑446/09), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Outubro de 2007, que recusou o registo do sinal nominativo «Centrixx» como marca comunitária para determinados produtos da classe 7, ao acolher a oposição do titular da marca nominativa nacional «sensixx» – Não suspensão da instância enquanto se aguarda a decisão do processo pendente nos órgãos jurisdicionais nacionais relativo ao pedido de extinção da marca anterior – Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 – Risco de confusão entre duas marcas.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Royal Appliance International GmbH é condenada nas despesas.
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