Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de Maio de 2010 – Pigasos Alieftiki Naftiki Etaireia/Conselho e Comissão
(Processo C‑451/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Responsabilidade extracontratual – Prova da origem comunitária dos produtos pescados por um navio pertencente a uma sociedade de direito grego – Não adopção das disposições que permitem às autoridades aduaneiras dos Estados–Membros aceitar os documentos emitidos por um Estado terceiro, além do documento T2M»
1. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Acto normativo que implica opções de política económica – Violação suficientemente caracterizada de uma regra superior de direito que confere direitos aos particulares – Exigência de inobservância manifesta e grave dos limites do amplo poder de apreciação do legislador da União (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 20 a 25)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (cf. n.° 30)
3. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação de um acórdão não necessária para fundar o dispositivo – Fundamento inoperante (cf. n.° 38)
4. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Prejuízo – Obrigação que incumbe ao lesado de fazer prova de diligência razoável para limitar o alcance do prejuízo (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 39 e 40)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Setembro de 2009, Pigasos Alieftiki Naftiki Etaireia/Conselho e Comissão (T‑162/07), através do qual o Tribunal de Primeira Instância declarou improcedente uma acção de indemnização destinada a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da não adopção, por parte do Conselho e da Comissão, das disposições que permitem às autoridades aduaneiras de um Estado‑Membro, no caso em apreço às autoridades aduaneiras gregas, aceitar os documentos emitidos por um Estado terceiro, além do documento T2M previsto pelo Regulamento (CEE) n.° 2454/93 da Comissão de 2 de Julho de 1993 (JO 1993, L 253, p. 1), como prova da origem comunitária dos produtos pescados por um navio grego pertencente à recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Pigasos Alieftiki Naftiki Etaireia é condenada nas despesas.
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