Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 9 de Julho de 2010 – The Wellcome Foundation /IHMI
(Processo C‑461/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Marca nominativa FAMOXIN – Pedido de anulação formulado pelo titular da marca nominativa nacional LANOXIN – Indeferimento do pedido de anulação»
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.°, n.° 1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 21)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Setembro de 2009, GlaxoSmithkline–Laboratórios Wellcome de Portugal–The Wellcome Foundation/IHMI (T‑493/07, T‑26/08, T‑27/08), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo titular da marca nominativa nacional «LANOXIN», para produtos da classe 5, contra a decisão R 8/2007‑1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 14 de Setembro de 2007, que negou provimento ao recurso interposto da decisão da Divisão de Anulação que rejeitou o pedido de declaração de nulidade apresentado pela recorrente e respeitante à marca nominativa comunitária «FAMOXIN», para produtos e serviços da classe 5.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A The Wellcome Foundation Ltd é condenada nas despesas.
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