Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de Junho de 2010 – Thomson Sales Europe/Comissão
(Processo C‑498/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Código Aduaneiro – Reembolso dos direitos aduaneiros – Dispensa de pagamento a posteriori – Direitos antidumping – Inexistência de negligência manifesta – Complexidade da legislação –Experiência profissional – Diligência do operador –Televisores a cores fabricados na Tailândia –Actos impugnáveis»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Inadmissibilidade [Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo o Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 81 a 84)
2. Recursos próprios das Comunidades Europeias – Reembolso ou dispensa dos direitos de importação (Regulamentos do Conselho n.° 2913/92, artigo 239.°, n.° 710/95, n.° 2584/98 e n.° 1531/2002; Regulamentos da Comissão n.os 2454/93 e 2376/94) (cf. n.os 99 a 103, 107 a 109, 114 e 115, 118 a 135)
3. Tramitação processual – Medidas de instrução – Poder de apreciação do Tribunal [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 64.°, n.° 3, alínea d)] (cf. n.os 137 e 138)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 29 de Setembro de 2009, Thomson Sales Europe/Comissão (processos apensos T‑225/07 e T‑364/07), que negou provimento ao recurso em que a recorrente pedia a anulação da decisão REM n.° 03/05 da Comissão, de 7 de Maio de 2007, que indicava às autoridades francesas que não se justificava conceder uma dispensa dos direitos de importação sobre os aparelhos receptores de televisão a cores fabricados na Tailândia, objecto do seu pedido de 14 de Setembro de 2005, bem como a anulação da carta da Comissão de 20 de Julho de 2007, que não confirmava a aquisição do benefício da não cobrança a posteriori dos direitos de importação sobre os referidos aparelhos – Procedimento relativo ao pedido de dispensa dos direitos reclamada com fundamento no artigo 239.° do Código Aduaneiro, bem como ao pedido de não cobrança a posteriori dos referidos direitos com fundamento no artigo 220.°, n.° 2, alínea b), do referido Código – Não respeito dos direitos de defesa – Erro na qualificação jurídica dos factos.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Thomson Sales Europe é condenada nas despesas.
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