Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de Maio de 2010 – Goldman Management/Comissão e Bulgária
(Processo C‑507/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Artigo 119.° do Regulamento de Processo – Omissão da Comissão de intentar uma acção por incumprimento contra a República da Bulgária – Inacção do Governo búlgaro no âmbito de um litígio de direito interno – Reparação do prejuízo pretensamente sofrido em razão dessas inacções – Inadmissibilidade manifesta do recurso»
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Não determinação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 11 a 13)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção), de 16 de Novembro de 2009, Goldman Management/Comissão e Bulgária, pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso que tinha por objecto, por um lado, declarar que a Comissão se absteve ilegalmente de dar início a um procedimento de declaração de incumprimento contra a Bulgária e que este mesmo Estado‑Membro se absteve ilegalmente de agir na sequência de pedidos apresentados pela recorrente no âmbito de um litígio meramente nacional e, por outro, ordenar a reparação do prejuízo que sofreu em virtude desta dupla omissão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Goldman Management Inc. suportará as suas próprias despesas.
Full & Egal Universal Law Academy