Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de Maio de 2010 – Ségaud/Comissão
(Processo C‑514/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral de Primeira Instância – Recusa da Comissão de instaurar um processo por incumprimento – Recurso de anulação e fundado em responsabilidade – Inadmissibilidade manifesta»
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Não determinação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 7 a 10)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 29 de Outubro de 2009, Ségaud/Comissão (T‑249/09), com o qual este Tribunal julgou manifestamente inadmissível e desprovido de qualquer fundamento jurídico o recurso do recorrente em que se pedia, por um lado, a anulação da decisão da Comissão, de 4 de Maio de 2009, que recusou dar início, contra a República Francesa, a um processo por incumprimento por força do artigo 226.° CE e, por outro, a reparação do prejuízo que terá sofrido devido a esta recusa.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sellier suportará as suas próprias despesas.
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