Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de Outubro de 2010 – Ivanov/Comissão
(Processo C‑532/09 P)
«Recurso – Acção de responsabilidade extracontratual – Perda de uma oportunidade de ser recrutado – Reserva de uso indevido de processo – Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
1. Acção de indemnização – Autonomia relativamente ao recurso de anulação – Recurso que tem por objecto a anulação de uma decisão individual que se tornou definitiva – Inadmissibilidade (Artigo 235.° CE) (cf. n.° 24)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade (cf. n.os 36 a 37)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 30 de Setembro de 2009, Ivanov/Comissão (T‑166/08), através do qual este julgou improcedente a acção intentada pelo recorrente com vista a obter a reparação do prejuízo que alegadamente sofreu na sequência de uma decisão da Comissão, que recusou recrutá‑lo como agente local de assistência administrativa e técnica na delegação da Comissão em Sofia – Natureza autónoma da acção fundada em responsabilidade extra contratual relativamente ao recurso de anulação – Reserva do uso indevido de processo – Possibilidade de invocação oficiosa desta regra pelo Tribunal
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
V. Ivanov é condenado nas despesas.
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