Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 23 de Março de 2011 – Estónia/Comissão
(Processo C‑535/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância (actualmente Tribunal Geral) – Açúcar – Determinação das quantidades excedentárias de açúcar, isoglicose e frutose no que respeita aos novos Estados‑Membros»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Desvirtuação dos elementos de prova – Inexistência – Fundamento manifestamente improcedente (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°) (cf. n.os 21 a 28)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade manifesta (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 113.°, n.° 2) (cf. n.os 33 a 35)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade manifesta (Artigo 256.° TFUE; Acto de Adesão de 2003, anexo IV, ponto 4, n.° 2; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°; Regulamentos da Comissão n.os 60/2004 e n.° 832/2005) (cf. n.os 44 a 49, 80 a 85, 92 a 95)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Violação de uma norma jurídica – Fundamento manifestamente improcedente (Artigo 256.° TFUE; Acto de Adesão de 2003, anexo IV, ponto 4, n.° 2; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58; Regulamentos da Comissão n.os 60/2004 e n.° 832/2005) (cf. n.os 53 a 57)
5. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Violação de uma norma jurídica – Fundamento manifestamente improcedente [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°; Regulamento n.° 60/2004 da Comissão, artigo 6.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea c)] (cf. n.os 61 a 63)
6. Recurso de decisão do Tribunal – Fundamentos – Desvirtuação dos elementos de prova – Inexistência – Inadmissibilidade manifesta (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°) (cf. n.os 67 a 69)
7. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Violação do princípio da protecção da confiança legítima – Poder de apreciação das instituições – Adaptação da regulamentação às variações da situação económica – Impossibilidade de invocar a protecção da confiança legítima – Fundamento manifestamente improcedente (cf. n.os 72 a 74)
8. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Violação do princípio da segurança jurídica – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade manifesta (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 113.°, n.° 2) (cf. n.os 75 e 76)
9. Recurso de decisão do Tribunal – Fundamentos – Violação do princípio do contraditório – Inexistência (cf. n.os 88 e 89)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (actualmente Tribunal Geral) (Primeira Secção) de 2 de Outubro de 2009, Estónia/Comissão (T‑324/05), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pela recorrente que tinha por objecto a anulação do Regulamento (CE) n.° 832/2005 da Comissão, de 31 de Maio de 2005, relativo à determinação das quantidades excedentárias de açúcar, isoglicose e frutose no que respeita à República Checa, à Estónia, a Chipre, à Letónia, à Lituânia, à Hungria, a Malta, à Polónia, à Eslovénia e à Eslováquia (JO L 138, p. 3).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República da Estónia é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.
3)
A República da Letónia suporta as suas próprias despesas.
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