23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/69
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 — Armitage-Wilson/Serviço Europeu de Polícia (Europol)
(Processo F-36/09) (1)
(Função pública - Pessoal da Europol - Não renovação de um contrato - Contrato de duração indeterminada - Artigo 6.o do Estatuto do pessoal da Europol - Princípio do respeito dos direitos de defesa)
2010/C 288/128
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Kate Armitage-Wilson (Haia, Países Baixos) (representante: W. J. Dammingh, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, assitidos por B. Wägenbaur e R. Van der Hout, agentes)
Objecto
Anulação da decisão de 12 de Junho de 2008 que informa a recorrente da impossibilidade de lhe ser oferecido um emprego permanente, bem como da decisão de 7 de Janeiro de 2009 que indefere a reclamação apresentada contra a primeira decisão.
Dispositivo
1)
A decisão de 12 de Junho de 2008 por meio da qual o Serviço Europeu de Polícia (Europol) recusou celebrar um contrato de duração indeterminada com K. Armitage-Wilson é anulada.
2)
A Europol é condenada nas despesas.
(1) JO C 167, de 18.7.2009, p. 26.
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