23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/72
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 — Knöll/Serviço Europeu de Polícia (Europol)
(Processo F-44/09) (1)
(Função pública - Pessoal da Europol - Não renovação de um contrato - Contrato por tempo indeterminado - Artigo 6.o do Estatuto do Pessoal da Europol - Princípio do respeito dos direitos de defesa)
2010/C 288/134
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Brigitte Knöll (Hochheim am Main, Alemanha) (Representantes: inicialmente, P. de Casparis, advogado, depois, W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (Representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, assistidos por B. Wägenbaur e R. Van der Hout, advogados)
Objecto
Anulação da decisão de 12 de Junho de 2008 que informa a recorrente da impossibilidade de lhe ser oferecido um lugar permanente, bem como da decisão de 7 de Janeiro de 2009 que indefere a reclamação apresentada da primeira decisão.
Dispositivo
1)
A decisão de 12 de Junho de 2008 pela qual o Serviço Europeu de Polícia (Europol) recusou celebrar um contrato por tempo indeterminado com B. Knöll é anulada.
2)
A Europol é condenada nas despesas.
(1) JO C 180 de 01/08/09, p. 64.
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