28.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 234/57
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de Maio de 2010 — Maxwell/Comissão
(Processo F-55/09) (1)
(Função pública - Funcionários - Destacamento no interesse do serviço - Licença sem vencimento - Despesas de alojamento e escolaridade - Acção de indemnização - Responsabilidade subjectiva - Enriquecimento sem causa)
2010/C 234/105
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Allan Maxwell (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curral e J. Baquero Cruz, agentes)
Objecto
Pedido de indemnização do prejuízo sofrido pelo recorrente durante a sua licença sem vencimento tirada para exercer as funções de «EU Senior Adviser» na Organização para o Desenvolvimento de Energia da Península Coreana, prejuízo resultante do não reembolso das despesas de alojamento e escolaridade.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso de A. Maxwell.
2)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 180 de 1.8.2009, p. 64.
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