14.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/60
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de Junho de 2010 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-56/09) (1)
(Função pública - Funcionários - Acção de indemnização - Acesso da administração ao alojamento de serviço de um funcionário - Respeito do domicílio e da vida privada)
2010/C 221/95
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representantes: G. Cipressa, depois G. Cipressa e L. Mansullo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curral e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Anulação da decisão da Comissão de indeferimento do pedido do recorrente que tem por objecto, por um lado, a reparação dos danos alegadamente sofridos na sequência da introdução de agentes da Comissão no seu alojamento de serviço em Luanda no dia 8 de Abril de 2002 e, por outro, o envio das cópias das fotografias tiradas nessa ocasião e a destruição de toda a documentação relativa a esse acontecimento.
Dispositivo
1.
A Comissão Europeia é condenada no pagamento a L. Marcuccio do montante de 5 000 euros.
2.
É anulada a decisão de 11 de Setembro de 2008 da Comissão Europeia, na medida em que indefere o pedido de 24 de Abril de 2008, de L. Marcuccio, de envio das fotografias, de destruição das fotografias e de comunicação das informações relativas a esta destruição.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
4.
A Comissão Europeia é condenada no pagamento, além das próprias despesas, de um quarto das despesas de L. Marcuccio.
5.
L. Marcuccio suporta três quartos das suas despesas.
(1) JO C 205 de 29.08.2009, p. 48
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