30.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 130/27
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 8 de Março de 2011 — De Nicola/Banco Europeu de Investimento
(Processo F-59/09) (1)
(Função pública - Pessoal do Banco Europeu de Investimento - Avaliação - Promoção - Competência do Tribunal da Função Pública - Admissibilidade - Decisão de indeferimento tácito - Directiva interna - Representante do pessoal - Princípio do respeito dos direitos de defesa)
2011/C 130/54
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (Representantes: C. Gómez de la Cruz, T. Gilliams e F. Martin, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Por um lado, anulação das promoções decididas em 29 de Abril de 2008 que não incluem o nome do recorrente, bem como da avaliação do recorrente relativa ao ano de 2007. Por outro lado, anulação da decisão do Comité de recurso de continuar a conhecer do caso apesar de um pedido de recusa. Por último, reconhecimento do facto de o recorrente ser vítima de assédio moral e condenação do recorrido na cessação dos actos de assédio e na reparação dos danos morais e materiais.
Dispositivo
1.
O relatório de apreciação de 2007 e a decisão de recusa de promoção de C. De Nicola são anulados.
2.
Os demais pedidos do recurso são julgados improcedentes.
3.
C. De Nicola e o Banco Europeu de Investimento suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 205 de 29.8.09, p. 49.
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