19.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/48
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 18 de novembro de 2014 — De Nicola/BEI
(Processo F-59/09 RENV) (1)
((Função pública - Remissão ao Tribunal da Função Pública após anulação - Pessoal do BEI - Avaliação anual - Regulamentação interna - Processo de recurso - Direito a ser ouvido - Violação pelo Comité de Recursos - Ilegalidade da decisão do Comité de Recursos - Assédio moral - Não conhecimento do mérito dos pedidos de indemnização))
(2015/C 016/71)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: T. Gilliams e G. Nuvoli, na qualidade de agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Por um lado, anulação das promoções decididas em 29 de abril de 2008 que não incluem o nome do recorrente, bem como da avaliação do recorrente para o ano de 2007. Por outro lado, anulação da decisão do Comité de Segunda Instância de manter o assunto na agenda não obstante um pedido de recusa. Por último, declaração de que o recorrente foi vítima de assédio moral e condenação do recorrido na cessação das atividades de assédio e indemnização do prejuízo moral e material.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão do Comité de Recursos do Banco Europeu de Investimento de 14 de novembro de 2008.
2)
Não há que conhecer do mérito dos pedidos de indemnização dos prejuízos alegados a título do assédio moral.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
O Banco Europeu de Investimentos suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por C. De Nicola nos processos F-59/09, T-264/11 P e F-59/09 RENV.
(1) JO C 205, de 29.08.2009, p. 49.
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